Como parcelar contribuições atrasadas ao INSS

Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência Social para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes a simulação, já que há cobrança de multas e juros. Caso o beneficiário opte por pagar as pendências, é possível parcelá-las em até 60 meses.

O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, explica que é necessário que o segurado procure o INSS para verificar o valor da dívida e, depois, busque a Receita Federal para efetivar o parcelamento.

No entanto, ele salienta que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida toda ser sanada. Logo, beneficiários que estão em busca de acertar ‘buracos’ para usufruir da regra 85/95 têm de correr, já que, caso a reforma seja aprovada, a fórmula será extinta. Com o 85/95, o segurado consegue se aposentar com 100% do salário.

Carvalho Santos explica ainda que há procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados referentes aos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br. Para períodos anteriores, é necessário ir até a agência.

Quitando as contribuições com o INSS

Para aqueles que não estão inscritos ou têm inscrição mas não fizeram qualquer recolhimento, é preciso também solicitar o atendimento presencial e pedir a chamada retroação da data de início da contribuição, a qual permite efetuar pagamentos em atraso. Sem esse pedido, o período pode não entrar no cálculo da aposentadoria por idade, prejudicando o trabalhador.

Além disso, se não havia cadastro no INSS, o segurado terá de provar que exercia atividade remunerada como autônomo no período que não fez as contribuições devidas.

O especialista disse que se o beneficiário procurar a Previdência para saber quanto deve em recolhimentos nos últimos cinco anos, ele pode ser cobrado dos valores, pois ir até o posto significa reconhecer a inadimplência. Quando a contribuição em atraso é anterior a esse prazo, não há a obrigação de pagar.

Para os últimos cinco anos, o cálculo considera multa de 10% mais a Selic (taxa básica de juros). Já para períodos anteriores a isso, é feita a média salarial, com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, depois calcula-se 20% sobre essa média e são cobradas multa de 10% mais 0,5% de juros ao mês, limitado a 50% da dívida (veja os detalhes na arte ao lado).

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