Como emitir e pagar a Guia GPS do INSS

Obrigação tributária, devida por todas as pessoas jurídicas ou físicas que tenham funcionários, a Guia da Previdência Social (GPS do INSS) é o caminho utilizado pelo governo para recolher os tributos e impostos devidos sobre a remuneração dos trabalhadores.

O pagamento da Guia GPS em dia permite ao trabalhador manter-se segurado do INSS, tendo direito a benefícios como Aposentadoria, Auxílio Doença, dentre outros.

A entrega do documento é obrigatória, mas você sabe como emiti-lo e preenchê-lo sem erros?

A emissão da GPS do INSS

Através do site do Meu INSS, o contribuinte realiza o cálculo da GPS do INSS. Isso significa que o governo possibilita que você gere uma guia em casa e realize o pagamento através do banco ou de qualquer casa lotérica do país, sem a necessidade de ir até uma sede do INSS e enfrentar as filas que costumam se formar.

Você pode gerar uma GPS do INSS a cada mês ou então emitir um único documento para um período de tempo mais estendido. A Previdência Social estabelece um limite de tempo, ou seja, você só pode emitir uma guia de período extenso se esse tempo não ultrapassar os últimos cinco anos fiscais, imediatamente anteriores ao ano corrente.

GPS do INSS é o caminho utilizado pelo governo para recolher os tributos. Foto: Ministério da Previdência Social, Divulgação

A Previdência Social possui um Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e é através dele que a GPS do INSS é gerada. O acesso à esse sistema deve ser feito através da página da Previdência, na aba Serviços à Empresa, selecionando a opção Guia da Previdência Social. Na página estão disponibilizados os três links, para os tipos diferentes de guia.

Para pessoa física, o sistema deve ser preenchido com apenas duas informações. Na primeira lacuna, você deve escolher o seu tipo de contribuição. As opções variam entre Contribuinte Individual, Doméstico, Autônomo, Facultativo ou Segurado Especial. Em seguida, basta informar o número NIT, do PIS ou do PASEP e então confirmar.

Quando a contribuição será feita através de pessoa jurídica, o formulário gerado para a emissão da GPS do INSS é outro. A primeira lacuna é direcionada à escolha do tipo de pessoa jurídica: empresa ou órgão público. Depois disso, você opta pelo tipo de documento cujo número será informado, entre CNPJ ou CEI. Por último, informe o número do documento escolhido.

A terceira opção é para o preenchimento manual, ou seja, um documento com diversas lacunas em branco, que você deve preencher com caneta e que não tem código de barras, diferentemente das opções anteriores.

Formas de pagamento da GPS do INSS

As formas de pagar a GPS do INSS, segundo o site da Previdência Social, variam conforme o tipo de guia que você emitiu. Os documentos emitidos pelo modelo eletrônico, com código de barras, podem ser pagos até mesmo com algum atraso no vencimento, em qualquer banco ou casa lotérica da sua cidade.

Já a versão manual só pode ser paga no caixa do banco e precisa ser paga em dia. Sem o código de barras, a casa lotérica não consegue localizar o documento no sistema da Previdência Social e você pagaria sem deixar registrado que pagou. Portanto, guias manuais só podem ser pagas até o dia do seu vencimento.

Você também pode optar pelo débito em conta. A Previdência afirma que é possível programar a data que você quer que o pagamento da GPS do INSS seja descontado da sua conta, inibindo a necessidade de gerar uma guia física. A programação do débito automático pode ser feita através da internet ou através dos portais de atendimento eletrônico do seu banco.

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