Entenda o benefício do Auxilio Doença

É um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que a pessoa recebe, caso comprove através de perícia médica, estar incapaz para trabalhar devido a doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Não confunda com auxílio-acidente que é devido para o segurado que está parcial ou permanente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Quem tem direito

Os principais requisitos para ter direito ao benefício são

  • Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais;
  • “Não esqueça que carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.“
  • Possuir qualidade de segurado (deve possuir inscrição no INSS e fazer pagamentos mensais a título de previdência Social);
  • Comprovar através de perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para realizar seu trabalho;
  • Caso seja empregado em empresa: deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença.

Como fazer o pedido do auxílio doença

Para conseguir usufruir deste benefício é necessário:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como: atestados, exames, relatórios etc., com o objetivo de serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT) – é um documento para reconhecimento de acidente de trabalho ou de trajeto e também de doenças ocupacionais;

Não há exigência que o segurado esteja incapaz para qualquer atividade, mas sim que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Requisitos são requeridos na data do início da incapacidade. O valor do benefício depende da comprovação de todas as contribuições realizadas pelo segurado no passado.

Para fazer o requerimento do benefício:

  1. Busque acesso ao site da previdência social (http://www.previdencia.gov.br/, no seu lado esquerdo você verá “INSS”, clique nele;
  2. Clique em “AGENDAMENTO”;
  3. Na tela “AGENDAMENTO”, NÃO clique no botão amarelo escrito “AGENDAR”. Este botão é para outros tipos de benefícios;
  4. Role a tela e clique em “AUXÍLIO DOENÇA”;
  5. Agora, escolha na tela o link em amarelo que for adequado a sua situação;

Valores do auxílio doença

Existe entre os segurados do INSS muitas dúvidas de como fazer o cálculo do auxílio-doença, pois muitas pessoas dependem deste benefício para ter um sustento no momento em que não podem exercer sua atividade.

O cálculo do valor dos Benefícios por incapacidade é realizado de acordo com a Legislação em vigor, e determina o valor a ser pago mensalmente ao beneficiário.

Não há intervenção manual pois, o valor é obtido a partir dos vínculos e remunerações de cada cidadão constantes na Previdência Social. Os sistemas do INSS são preparados para realizar o cálculo de acordo com a legislação.

Você não precisa se preocupar com isso, pois o sistema se encarregará de fazer todos os cálculos, mas para você ter uma base o cálculo do valor é feito da seguinte forma: o valor será a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 multiplicada pelo fator de 91% do salário do benefício.

Não podemos deixar de lembrar que o valor do auxílio-doença do trabalhador não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
Média das 12 últimas contribuições x 91% do salário do benefício.

Perícia médica

A perícia médica é uma atividade realizada no INSS para verificação médica tendo diversas finalidades e será usada administrativamente, conforme a legislação vigente no momento, realizada para verificar o seu direito ao benefício.

  • perícia médica irá averiguar:
  • a incapacidade de desempenhar suas funções ocupacionais profissionais consequente a traumas ou doenças para a concessão de benefícios por incapacidade;
  • a invalidez para a concessão de benefícios assistenciais;
  • o enquadramento da doença de que você é portador em várias situações de direito a benefícios fiscais tal como isenção de pagamento de imposto de renda se você for aposentado;
  • A perícia médica é de competência exclusiva de um médico concursado e treinado internamente que deve possuir conhecimentos de legislação previdenciária.

Perícia médica é uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e faz parte da especialidade de “ Perícia Médica e Medicina Legal”, abrangendo outros tipos de perícia além da previdenciária.

Saiba como funciona o LOAS

Outras atividades comuns da perícia médica são:

  1. Visita ao segurado em casa quando não há viabilidade de seu deslocamento a uma agência da Previdência Social para realizar o exame médico pericial;
  2. Vistoriar as empresas para confirmar nexo técnico e para fins de aposentadoria especial;
  3. Visitar o segurado no hospital, quando internado, para exame médico pericial;
  4. Participar como médico perito assistente do INSS em exames periciais judiciais de segurados quando o órgão é réu.
  5. Eventualmente fazer exame em empresas conveniadas ao INSS.
  6. Quando a perícia médica termina, o médico-perito preenche um laudo de perícia médica que se encontra informatizado pelo Sistema de Avaliação de Benefícios por incapacidade, SABI, e o seu parecer é enviado pelos correios ou informado por outro funcionário da agência da previdência.

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