Aposentadoria do Servidor Público Federal

Determinada pelas emendas 41 e 47 do artigo 40 da Constituição, a aposentadoria do servidor público federal é um direito concedido a todos aqueles que trabalham no setor público em âmbito federativo.

Esse subsídio, embora presente e determinado na Constituição, vem sofrendo algumas alterações. As duas emendas passaram por revisões que podem ter mudanças ainda maiores por conta da Reforma Trabalhista proposta pelo governo federal. Tanto para quem trabalha em Regime de Previdência Social ou Contributivo e Solidário, o benefício da aposentadoria pode sofrer algumas alterações com a aprovação da reforma.

Daí a importância de se ter noção clara de como funciona o subsídio hoje para que não se confunda com as possíveis alterações futuras.

A base da aposentadoria ao servidor público federal

Esse benefício é constituído em rescisões para quem deixou de trabalhar por invalidez, por método compulsório aos 70 anos, pelo tempo de contribuição e pela idade. Em alguns casos, uma aposentadoria especial também pode ser oferecida mediante a análise.

Após uma alteração feita em 2003 todos os servidores públicos federais passaram a ganhar a aposentadoria seguindo o cálculo do Regime da Previdência Social. Os cálculos são realizados de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS, com 80% do valor contribuído durante o tempo de trabalho. Porém, há duas observações: o piso e o teto.

No caso do piso, o INSS promulgou um valor específico. A aposentadoria é calculada pelo valor do salário mínimo atual. Já o teto salarial tem base nos maiores valores remunerados do servidor.

Mas há uma observação. Mesmo com que tenha havido uma a criação e revisão nas emendas constitucionais ela não é aplicada para quem entrou no serviço público antes delas vigorarem. Nesse caso, as regras de transição são aplicadas para que o cálculo da aposentadoria seja feito. Para quem entrou no serviço público após 2003, as emendas já vigoram.

Os tipos de aposentadoria para servidor público federal

São quatro tipos principais de aposentadoria. Há também o caso da aposentadoria especial, mas ela só é fornecida se as leis da região não foram editadas.

Aposentadoria por tempo de invalidez

É a mais comum, baseada no valor integral de todo o benefício ganho do servidor. Casos em que há a incidência de doença grave, acidente de trabalho ou alguma ocorrência de moléstia profissional são considerados para o oferecimento da aposentadoria por tempo de invalidez.

Aposentadoria voluntária por tempo de serviço

Atualmente, a aposentadoria por tempo de serviço consiste no valor integral oferecido de acordo com uma idade de contribuição. No caso dos homens, a aposentadoria é fornecida a partir de 35 anos de trabalho como servidor público. Para as mulheres, o benefício é concedido a partir de 30 anos de trabalho desempenhado.

Há também uma consideração para quem é professor e possui cinco anos de experiência a menos que o considerado em outros cargos. Nessa situação, a aposentadoria pode ser liberada para homens aos trinta anos e para as mulheres aos vinte e cinco anos.

Aposentadoria compulsória

É a mais equilibrada, pois consiste no oferecimento do benefício aos 70 anos de idade proporcionais aos anos trabalhados. É uma regra geral, não importando se é homem ou mulher.

Aposentadoria por idade

Também é com idade em proporção ao tempo de serviço, mas numa faixa etária específica. Para os homens, a idade é com 65 anos e para as mulheres, com 60 anos. Como se pode observar, não existe diferença da aposentadoria por idade comum, veja como funciona.

Aposentadoria especial

O caso da aposentadoria é realizado quando o servidor público exerce sua função em um local insalubre ou com índice considerável de periculosidade. Por conta de leis que não são editadas, a aposentadoria desse tipo pode ser aplicada.

Direito de paridade e integridade nas aposentadorias

Os proventos e pensões são benefícios também concedidos pela aposentadoria através da integridade. A remuneração é concedida igualada ao salário do servidor em caso de falecimento ou mesmo de aposentadoria de caso comum. Para a paridade, o servidor tem o direito de receber aumentos e previsões atribuídos a quem ainda permanece na ativa no trabalho público federal.

Para os dois casos, quando o servidor público se aposenta com os dois direitos, ele não é atingido por nenhuma redução ou alteração de valor agregado. Ou seja, sua aposentadoria é oferecida com 100% de valor integral baseada no último recebimento do salário.

Reforma da Previdência

Com a reforma trabalhista, a aposentadoria também seguirá um modelo padrão para todos. O principal critério é de que todo servidor, com idade proporcional ao tempo de serviço, receberá o benefício a partir dos 75 anos (no caso, a compulsória). Para os outros tipos de aposentadoria, a reforma também causa uma série de alterações.

Para o tipo voluntário, o benefício é concedido aos homens a partir de 65 anos e às mulheres, aos 62 anos. Para o tempo de contribuição, a aposentadoria precisa ter como base um piso salarial correspondente a 25 anos de tempo de serviço.

Para quem se aposenta no modelo de incapacidade, a justificativa só será válida se o servidor realmente não puder ser submetido a um processo de readaptação ao ambiente de trabalho e para outro cargo. Mesmo que seja aprovado, ele ainda passará por análises para efetuar o benefício. Caso contrário, a solicitação é negada.

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