Antecipação de Aposentadoria: O que é, vantagens e desvantagens

Antecipar aposentadoria é uma possibilidade que desperta a atenção de muitos trabalhadores, mas que nem sempre é compreendida em seus detalhes. Recorrer a esse recurso exige atenção, pois há definições específicas que podem tornar a decisão menos vantajosa.

Antecipar aposentadoria: como funciona

A antecipação é possível através da modalidade aposentadoria proporcional. Porém existem algumas regras para que isso ocorra. Apenas aqueles que se inscreveram no INSS até o dia 16 de dezembro de 1998 podem se aposentar proporcionalmente, conforme explica a advogada Alessandra Strazzi, autora do blog Adblogando.

“Atualmente, não há previsão deste tipo de benefício nas leis previdenciárias, pois ele foi extinto. Entretanto, para não prejudicar os que se inscreveram no INSS antes dessa data, a aposentadoria proporcional está prevista também nas regras de transição“, destaca Alessandra.

De forma prática, a as regras são as seguintes:

  • Inscritos até 16 dezembro de 1998 que já tinham cumprido todos os requisitos para a aposentadoria proporcional: podem se aposentar pela proporcionalidade, de acordo com as regras antigas
  • Inscritos até 16 dezembro de 1998 que não cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria proporcional: podem se aposentar pela proporcionalidade, de acordo com as regras de transição
  • Inscritos depois de 16 dezembro de 1998: não podem se aposentar pela proporcionalidade.

Antecipar a aposentadoria não costuma ser uma alternativa financeiramente vantajosa.

Quando antecipar aposentadoria

De acordo com as regras antigas, não havia idade mínima para antecipar aposentadoria. Já nas de transição, a obtenção do benefício inicia a partir dos 53 anos para homens e 48 para mulheres. Mas, afinal, essa é uma opção válida? Alessandra acredita que não.

“A valor da aposentadoria proporcional é 70%da aposentadoria integral, mais 5% a cada ano a mais de contribuição, chegando a 100%, no máximo. Entretanto, o INSS entende que o tempo de ‘pedágio’ não conta para este aumento de 5%, devido a uma interpretação do artigo 188 do Decreto 3048/1999″, explica.

Por conta disso, o total do benefício que o trabalhador recebe é diminuído em 30% na modalidade proporcional e só é indicado pela advogada quando o valor a ser recebido é equivalente ao salário mínimo, pois a aposentadoria não pode ser menor.

Para quem deseja optar pela antecipação, o primeiro passo é ir até uma agência do INSS e pedir uma simulação do tempo de contribuição e também da renda mensal inicial (RMI). Com essa análise, fica mais fácil compreender os valores envolvidos e tomar a decisão. Mas antes é preciso fazer o agendamento desses serviços. São duas as opções: basta ligar para o telefone 135 ou acessar o site da Previdência Social.

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